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Ensino domiciliar: conheça os efeitos sobre a cidadania e a socialização

  • Arthur Almeida e Eduarda Motta
  • 23 de jun. de 2022
  • 4 min de leitura

Atualizado: 4 de ago. de 2022

Entenda do que se trata o homeschooling e quais seus efeitos na educação de crianças e jovens no Brasil


Por Arthur Almeida e Eduarda Motta


Após três anos parado, o Projeto de Lei (PL) n° 3.179/12 foi aprovado na Câmara dos Deputados no dia 18 de maio e segue para apreciação pelo Senado Federal. A medida, que foi apresentada pela primeira vez em 2012 pelo deputado federal Lincoln Portela, propõe mudanças às Diretrizes e Bases da Educação Nacional e tem como objetivo regularizar o ensino domiciliar (homeschooling) no Brasil.

A prática se trata de um movimento em que os pais e responsáveis legais teriam autonomia sobre o ensino educacional dos filhos, que seria ministrado em casa pelos mesmos, sem a supervisão de órgãos governamentais. Esse é um tema foco de discussões nos Três Poderes há anos.


O debate sobre o homeschooling ganhou destaque no Brasil depois da aprovação de novo projeto de lei - Foto: Reprodução/iStock


Segundo a Associação Nacional de Educação Domiciliar (ANED), desde 1994, oito propostas tramitaram no Congresso com a finalidade de institucionalizar esse modelo de ensino. O assunto é polêmico entre os especialistas, que indicam contradições do PL frente à Constituição Federal (CF) e ao direito à educação.


A denominada homeschooling ou educação no lar, ou mesmo educação doméstica, é um movimento por meio do qual pais de família, alegando insatisfação com a educação escolar ofertada nos estabelecimentos públicos ou privados, pleiteiam transmissão dos conhecimentos a ser dada em casa”, explica o Doutor em Educação Carlos Roberto Jamil Cury, em artigo divulgado na publicação científica "Educação em Revista"

Em 2018, a Corte do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade do homeschooling, porém o proibiu. Isso porque a maioria dos ministros entendeu que, sem uma lei para regulamentar a modalidade, não haveria como garantir o cumprimento do direito das crianças e adolescentes ao ensino.



Em entrevista ao Toca, o professor da Unesp e doutor em Integração da América Latina, Juarez Tadeu de Paula Xavier, reitera essa argumentação defendendo que a sociabilidade da criança deve ser constituída a partir de um ambiente republicano, onde é oferecida uma educação cidadã com base na CF de 1988, que prevê o acesso universal à educação.


Além disso, tal sociabilidade propiciaria uma melhor aceitação da diversidade e um conhecimento mais amplo a respeito da pluralidade cultural presente na sociedade brasileira.


A ideia é que a escola é um espaço social para o exercício da cidadania; do reconhecimento da diferença, da diversidade, do direito do outro, coisa que é impossível dentro de uma perspectiva isolada em que a criança não tenha contato com a diversidade social”.

Juarez Tadeu de Paula Xavier

Direito à educação no Brasil


No artigo “O novo cenário jurisprudencial do direito à educação no Brasil”, publicado na revista científica Pro-Posições, Nina Beatriz Stocco Ranieri, professora da USP e livre-docente em Direito, defende que o direito à educação tem implicações individuais e coletivas. Para ela, as duas esferas se retroalimentam, com tanto o particular quanto o público sendo beneficiados pela garantia legal do ensino à população.


No plano subjetivo, o ensino permite a realização pessoal e a dignidade humana, nos princípios da liberdade e da igualdade. Já no que se refere ao coletivo, a instrução permite a conexão com a vida em sociedade — a participação política, o desenvolvimento nacional e a promoção dos direitos humanos e da paz.



A especialista explica que o direito à educação é fundamental e, portanto, deve ser garantido a todos os cidadãos. Além disso, pelo vínculo com uma instituição de ensino ser obrigatório dos 4 aos 17 anos, ela pontua que a educação deve ser gratuita e universal.

Ranieri expõe que o homeschooling entra em conflitos com os incisos II e III do Artigo 206 da CF. Nesses, são assegurados, respectivamente, a “liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber” e o “pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino”.

Xavier complementa essa ideia ao pontuar que, no modelo de educação no lar, a eficiência no ensino não é assegurada da mesma forma que nas instituições públicas ou privadas. A carência se evidenciaria pela falta de profissionais qualificados e formados nas matérias específicas a serem lecionadas.

Outra questão fundamental pelo ponto de vista do professor é que os jovens poderiam estar sujeitos a uma formação que não corresponde a uma didática regulamentada socialmente. Assim, submetidos a ambientes atravessados por intolerância, mecanismos antidemocráticos e fundamentalistas, além de não haver verificação quanto às metodologias pedagógicas.

A ONG Todos pela Educação ressalta, em posicionamento oficial, que o ensino domiciliar não é capaz de atender aos três objetivos da educação, previstos na CF: pleno desenvolvimento social e cultural da pessoa; seu preparo para o exercício da cidadania; e sua qualificação para o mercado de trabalho.

“A restrição do convívio com crianças e adultos fora do círculo íntimo da família, a ausência de ideias e visões de mundo contraditórias as que são expostas em casa, bem como de troca de experiências e interações mais diversas, inibem o pleno desenvolvimento dessas crianças e jovens”, conclui o órgão.

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